Regulamento
Confira todos os detalhes das promoções.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“JOHNSON’S® 48h PODEROSAS”
CERTIFICADO
DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME N° 04.008199/2020
1
– EMPRESA PROMOTORA
Nome:
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
Endereço: Avenida Juscelino
Kubitscheck nº 2041, torre B, Completo JK
CEP: 04543-011 – São Paulo -
SP
CNPJ: 54.516.661/0001-01
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhado a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Território Nacional
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
01.06.2020 a 17.09.2020
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
01.06.2020 a
08.09.2020
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Poderão
participar desta promoção as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, que
efetuarem compras no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) em loções hidratantes e séruns da linha Adulto da marca
JOHNSON’S® (Anexo I).
Consulte a
listagem completa de produtos participantes em www.promocao48horas.com.br.
As compras
deverão ser realizadas no período das 00h00m
do dia 01.06.2020 às 23h59m do dia 31.08.2020, e deverão estar registradas no mesmo cupom fiscal,
obrigatoriamente.
Para assegurar a participação, após efetuar a compra
na forma acima, o interessado deverá, no período das 00h00m do dia 01.06.2020
às 17h00m do dia 08.09.2020, acessar o site www.promocao48horas.com.br e realizar a sua inscrição
informando os seus dados pessoais conforme campos obrigatórios assim indicados
no momento do cadastro,
além de ler e aceitar os termos do Regulamento.
Caso queira, o consumidor poderá acessar o site da promoção, direcionando
a câmera de seu celular no QR Code presente nos materiais de divulgação.
Também será solicitado ao participante a criação de
uma senha que será utilizada em conjunto com o seu respectivo e-mail para posterior acesso e consulta aos Número(s) da Sorte com o(s)
qual(is) está concorrendo ao prêmio adiante descrito.
O
consumidor deverá, ainda, informar os dados de sua
compra preenchendo os itens solicitados no cadastro e selecionar os produtos
adquiridos com o respectivo valor.
Este cadastro lhe permitirá participar desta
promoção, bem como participar da promoção homônima, que se realiza
simultaneamente na modalidade assemelhada a vale-brinde.
Nenhuma
responsabilidade será atribuída à empresa Promotora na hipótese de o consumidor
ter realizado a sua compra online tempestivamente, mas não ter recebido o
produto e a respectiva nota fiscal dentro do período de participação, uma vez
que o serviço de entrega não é de responsabilidade da empresa Promotora.
A cada R$ 30,00 (trinta reais) em
produtos promocionados, cadastrado no site, desde que registrado no mesmo
cupom/nota fiscal, o consumidor receberá 1
(um) Número da Sorte, para
concorrer ao prêmio desta promoção.
Exemplo 1:
Compra de produtos promocionados no valor de R$ 32,90 = 1 Número da Sorte, e o
valor excedente será desconsiderado.
Exemplo 2:
Compra de produtos promocionados no valor de R$ 64,73 = 2 Números da Sorte, e o
valor excedente será desconsiderado.
Exemplo 3:
Compra de produtos promocionados no valor de R$ 28,85 não dá direito a qualquer
Número da Sorte.
O consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais que cadastrou
na promoção. Em caso de premiação, poderá ser exigida a apresentação de todas
elas, cadastradas durante todo o período da promoção, não se restringindo assim
àquela que tenha gerado o Número da
Sorte contemplado.
Cada
Nota Fiscal poderá ser cadastrada apenas
1 (uma) vez para participação na promoção, em todo o seu período.
Fica
desde já determinado que cada consumidor inscrito poderá cadastrar, durante o
período de participação da promoção, em seu nome e CPF, no máximo, 5 (cinco) Notas Fiscais com valor individual de
até R$ 150,00 (cento e cinquenta) cada em produtos JOHNSON’S®. Ou seja, o
participante receberia, no máximo, 25 (vinte e cinco) Números da Sorte.
O
fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro poderá implicar na
desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá,
ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na
legislação em vigor.
Não
será admitida, em nenhuma hipótese, a participação advinda de Nota/Cupom Fiscal
emitido manualmente.
No site www.promocao48horas.com.br o
participante poderá acompanhar o registro de todos os produtos cadastrados e
seus respectivos Números da Sorte.
Não terão validade as participações
que não preencherem as condições básicas da promoção.
O acesso à Internet é necessário para
a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de
acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para
acessar a Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a
disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso,
por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora,
houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a
operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento,
desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características
do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela
inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os
produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no
servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou
ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações
decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em
caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma
ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento.
Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do
cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas
não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que
tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo,
programado ou similar.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES
100 (cem) séries, numeradas de 00 a 99
8 – NÚMERO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000 (cem mil), numerados de 00.000 a 99.999
9 –
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
A apuração ocorrerá no dia 17.09.2020 na empresa Promotora, localizada na Avenida Juscelino
Kubitscheck nº 2041, torre B, Completo JK, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP:
04543-011, às 16 hs.
Será ofertado como prêmio 1 (um) Cartão de Débito, com a
função saque bloqueada, carregado com o valor unitário de R$ 48.000,00 (quarenta
e oito mil reais), cuja sugestão de uso será para cuidados pessoais
Fica esclarecido que o cartão poderá ser utilizado em até
2 (dois) anos a contar da data de 01/04/2020.
10 – PREMIAÇÃO TOTAL
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
11 – FORMA DE APURAÇÃO
Para a obtenção do NÚMERO DA SORTE que irá identificar os
participantes contemplados no sorteio nesta
promoção, de acordo com a extração da Loteria Federal do dia 16.09.2020, será utilizada a seguinte
regra:
ü Para a identificação do Número de
Ordem, serão utilizados os algarismos da
unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para
baixo;
ü
Para
determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do primeiro e segundo
prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo da Extração
da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 5 7 2
7 3
2º prêmio 9 8
1 8 4
3º prêmio 2 0
8 8 3
4º prêmio 3 1
4 3 6
5º prêmio 5 9
6 1 7
Exemplo: considerando a extração acima, será contemplado o
portador do NÚMERO DA SORTE 78.34367.
Em ocorrendo a hipótese do número
sorteado não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado
sorteado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta
deste, o imediatamente inferior; e na hipótese da série sorteada não possuir
número de ordem distribuído, dever-se-á considerar a série imediatamente
superior onde tenha havido distribuição de números de ordem.
Caso alguma extração da Loteria
Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada
a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Não poderão participar da promoção os funcionários,
colaboradores e sócios da Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio
de Produtos para Saúde Ltda., Johnson & Johnson Industrial Ltda., Feeling
Comunicação Integrada Ltda, R/GA Media Group Publicidade Ltda., e W Abdel Moneim
Deiab Aly e Cia Ltda., bem como da Promosorte
Promoções e Merchandising Ltda.
Com o objetivo de cumprir o exposto no
item acima, os responsáveis, terão à sua disposição a relação das pessoas
impedidas de participar. Na hipótese de ser contemplado um excluído, seu NÚMERO DA SORTE será considerado nulo,
e em seu lugar, será utilizada a regra de aproximação constante neste
Regulamento.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O
participante vencedor
será comunicado desta condição por
e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem no formulário de
inscrição. A empresa Promotora fará 3 (três) tentativas
de contato com o ganhador para avisá-lo desta condição.
A Promotora não terá nenhuma
responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado)
ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato
incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
A divulgação do contemplado na
presente promoção será feita após a conferência de toda documentação necessária
para entrega do prêmio sorteado e após a realização da auditoria e validação do
ganhador. O resultado desta promoção será divulgado no hotsite em até 30 (trinta)
dias contados da data do sorteio, e o ganhador será notificado por telefone ou
e-mail, de acordo com os dados fornecidos quando de seu cadastro na promoção e
nos termos a seguir.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
O prêmio será entregue no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contado da data do sorteio, no endereço indicado pelo
ganhador, devendo este assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
A
Nota/Cupom Fiscal de compra dos produtos deverão encontrar-se íntegras e
inteiras, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante.
A simples apresentação da Nota/Cupom
Fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo
atendimento a todos os itens deste Regulamento.
O
sorteado terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir do contato
da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido este
prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados
documentos inválidos, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra
prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.
Caso seja
identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido
ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no
site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante,
de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma
de Apuração”.
Na
eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que
deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de
180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento.
Todos
os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora
por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
O
prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não
será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro,
de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de
acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
A promoção poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, no
site da promoção e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da
Promotora. O regulamento da promoção será disponibilizado no site da promoção.
O contemplado autoriza a empresa
Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som
de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo
prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em
todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão,
jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não
significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem
de pagamento.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores
participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa
Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à SECAP-ME e/ou aos
órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades
técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja
fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção,
estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a
aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo
estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A participação na presente promoção implica na aceitação
automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A participação nesta promoção
pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os
produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo,
nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por
pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de
grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de
aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos
ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas
fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente
promoção, embora não citados aqui.
Visando a comprovação de regularidade,
o consumidor deverá guardar consigo todas
as notas/cupons fiscais dos produtos
promocionados cadastrados. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da
Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período
da promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao NÚMERO DA SORTE sorteado.
Presumem,
ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços
(físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação
de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma
associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este
Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua
adesão a estas regras.
Fica,
ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso
venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a:
documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns)
fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas
que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A
recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais
claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a
desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos
automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação
pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de
quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se
fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas;
a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos;
e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático,
repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do
consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a
Promotora se reserva ao direito de bloquear a participação, excluir os Números
da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor
para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram
notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não
obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo
telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As participações que não preencherem
as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão
nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá
participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em
território nacional;
Os
prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É
vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão
entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos
contemplados
Quando
o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for
reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da
data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da
promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente
será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Caso
o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;
A
divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a
apuração da promoção comercial;
As
dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão,
primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser
submetidas à SECAP-ME;
Os
órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente
fundamentadas;
O
número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma
clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A
prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a
data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de
distribuição de prêmios;
O
regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar
em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do
consumidor participante da promoção comercial;
Além
dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas
na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de
2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.
INFORMAÇÕES RESTRITAS
Conforme a
Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações das Leis 9.065/95 e
11.196/05, as Empresas Promotoras recolherão 20% de
IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de
ocorrência de cada sorteio, por meio de DARF recolhido na rede bancaria, com o
código 0916.
A
empresa Promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado nos
materiais de divulgação, fazendo-o constar permanentemente no site da promoção www.promoção48horas.com.br.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“JOHNSON’S® 48h PODEROSAS”
CERTIFICADO
DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME N° 05.008205/2020
1
– EMPRESA PROMOTORA
Nome: JOHNSON &
JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
Endereço: Avenida Juscelino
Kubitscheck nº 2041, torre B, Completo JK
CEP: 04543-011 – São Paulo -
SP
CNPJ: 54.516.661/0001-01
2 – MODALIDADE DA
PROMOÇÃO
Assemelhado a Vale-brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Território Nacional
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
01.06.2020 a
31.08.2020
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
01.06.2020 a
31.08.2020
6 – CRITÉRIO DE
PARTICIPAÇÃO
Poderão
participar desta promoção as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, que
efetuarem compras no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) em loções
hidratantes e séruns da linha Adulto da marca JOHNSON’S® (Anexo I).
Consulte
a listagem completa de produtos participantes em www.promocao48horas.com.br.
As
compras deverão ser realizadas no período de 01.06.2020 a 31.08.2020, e deverão
estar registradas no mesmo cupom fiscal, obrigatoriamente.
Para assegurar a participação, após efetuar a compra na forma acima, o
interessado deverá, no período das 00h00m do dia 01.06.2020
às 23h59m do dia 31.08.2020, acessar o site www.promocao48horas.com.br e realizar a sua inscrição
informando os seus dados pessoais conforme campos obrigatórios assim indicados
no momento do cadastro,
além de ler e aceitar os termos do Regulamento.
Caso
queira, o consumidor poderá acessar o site da promoção, direcionando a câmera
de seu celular no QR Code presente nos materiais de divulgação.
Também será solicitado ao participante a criação de uma senha que será
utilizada em conjunto com o seu respectivo e-mail para posterior acesso ao site
da promoção.
O consumidor deverá, ainda, informar os
dados de sua compra preenchendo os itens solicitados no cadastro e
selecionar os produtos adquiridos com o respectivo valor.
Este cadastro lhe permitirá participar desta
promoção, bem como participar da promoção homônima, que se realiza
simultaneamente na modalidade assemelhada a sorteio.
Nenhuma responsabilidade será atribuída à
empresa Promotora na hipótese de o consumidor ter realizado a sua compra online
tempestivamente, mas não ter recebido o produto e a respectiva nota fiscal
dentro do período de participação, uma vez que o serviço de entrega não é de
responsabilidade da empresa Promotora.
Para
cada nota/cupom fiscal corretamente cadastrada no valor mínimo de R$ 30,00
(trinta reais) em produtos promocionados, desde que atendidas as premissas de
participação aqui descritas, o consumidor fará jus a uma chance
de contemplação nesta promoção, sendo que ao finalizar o cadastro da nota/cupom
fiscal será notificado se está em uma posição premiada ou não.
Nesta
promoção, serão consideradas como
contemplados, com o prêmio respectivo, a primeira participação havida após cada
horário de contemplação, dentre as inscrições válidas, de acordo com a grade de
horários e prêmios, anexada ao processo de autorização, em poder da SECAP-ME.
O
consumidor deverá guardar consigo todas
as notas/cupons fiscais que cadastrou na promoção. Em caso de premiação,
poderá ser exigida a apresentação de todas elas, cadastradas durante todo o
período da promoção, não se restringindo assim àquela que tenha gerado a
contemplação.
Cada
Nota Fiscal poderá ser cadastrada apenas
1 (uma) vez para participação na promoção, em todo o seu período.
Fica
desde já determinado que cada consumidor inscrito poderá cadastrar, durante o
período de participação da promoção, em seu nome e CPF, no máximo, 5 (cinco) Notas Fiscais com valor individual de
até R$ 150,00 (cento e cinquenta) cada em produtos JOHNSON’S®.
O
fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro poderá implicar na
desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá,
ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na
legislação em vigor.
Não
será admitida, em nenhuma hipótese, a participação advinda de Nota/Cupom Fiscal
emitido manualmente.
Não terão
validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção.
O
acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta
promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de
telefonia, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de Internet,
região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou
do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do
participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de
maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova
oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o
período de vigência da Promoção.
Tendo
em vista as características do ambiente da Internet, a empresa
Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes,
cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não
forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas
ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia
elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou
força maior.
Os participantes serão
excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da
obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de
quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se
fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou
falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui
estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método
robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
7 - DA RELAÇÃO ENTRE AS
PARTICIPAÇÕES E A QUANTIDADE DE VALE-BRINDES
Nesta promoção, serão considerados contemplados, com o
prêmio respectivo, a primeira participação havida após cada horário de
contemplação, dentre as inscrições válidas, de acordo com a grade de horários
anexada ao processo de autorização, em poder da SECAP-ME.
Os vales-brindes serão numerados de
1 a 46, em série única e com data de 01.06.2020.
8 – DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
Serão
ofertados como premiação nesta promoção, como brinde:
-
46 (quarenta e seis) Cartões de Débito, com a função saque bloqueada, carregado
com o valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja sugestão de uso será
para o contemplado ter 48 horas de cuidados pessoais, como por exemplo,
massagem, escova, etc.
Fica
esclarecido que o cartão poderá ser utilizado em até 2 (dois) anos a contar da
data de 01/04/2020.
9 – PREMIAÇÃO TOTAL
R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
10 – CRITÉRIOS DE
DESCLASSIFICAÇÃO
Não poderão
participar da promoção os funcionários, colaboradores e sócios da Johnson &
Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda., Johnson
& Johnson Industrial Ltda., Feeling Comunicação Integrada Ltda., R/GA Media
Rgoup Publicidade Ltda e W Abdel Moneim Deiab Aly e Cia Ltda, bem como da
Promosorte Promoções e Merchandising Ltda.
Com
o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis, terão à sua
disposição a relação das pessoas impedidas de participar.
Caso algum dos contemplados se
enquadre nesta cláusula, ele será automaticamente desclassificado
e o prêmio respectivo será devido ao próximo participante, na ordem de
inscrição no cadastro geral da promoção.
11 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
O participante vencedor será comunicado desta
condição por e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem no
formulário de inscrição. A empresa
Promotora fará 3 (três) tentativas de contato com o ganhador para avisá-lo
desta condição.
Os participantes vencedores serão comunicados desta condição de imediato
no site e deverão seguir as instruções ali contidas para recebimento do seu
prêmio.
Os prêmios
serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da
apuração, no endereço
indicado pelo ganhador, devendo este assinar um termo de recebimento e quitação
do prêmio.
A Nota/Cupom Fiscal de compra dos produtos deverão
encontrar-se íntegras e inteiras, sendo que o não atendimento a este requisito
implicará na desclassificação do participante.
A
simples apresentação da Nota/Cupom Fiscal não garante a regularidade de
participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste
Regulamento.
O contemplado terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
a partir do contato da empresa Promotora, para fornecer os documentos
solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso
de serem apresentados documentos inválidos, o participante será desclassificado
e o prêmio respectivo será devido ao próximo participante,
na ordem de inscrição no cadastro geral da promoção.
Caso seja identificada a impossibilidade de
contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de
informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente
será destinado ao próximo participante, na ordem de inscrição no cadastro
geral da promoção.
Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o
prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa
de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito
no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste
Regulamento.
Todos os prêmios são pessoais e
intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições
que os contemplados possam ter para usufruí-los.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado
de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu
prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los,
total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto
n° 70.951/72.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
A promoção poderá ser divulgada
através de material de ponto de venda, no site da promoção, Internet e de
outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O regulamento da
promoção será disponibilizado no site da promoção.
Os contemplados autorizam a empresa
Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som
de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo
prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em
todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão,
jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não
significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem
de pagamento.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores
participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa
Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à SECAP-ME e/ou aos
órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades
técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja
fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção,
estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a
aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo
estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A participação na presente promoção implica na aceitação
automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A
participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares,
pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar;
não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras
realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas
destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas
concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii)
estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam
apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de
tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando
a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados. O
consumidor contemplado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao
prêmio se deixar de apresentar todas
as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive
aquelas que não corresponderem a sua contemplação.
Presumem, ainda, a Promotora que as
participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes
para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de
endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que
eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será
investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os
documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados
pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação,
comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente
enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão
coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a
apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de
leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os
participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de
fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma
ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para
efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de
informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis,
conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido
efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando
preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os
produtos para participar, a Promotora se reserva ao direito de bloquear a
participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos
cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando
um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas
vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço
de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As
participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas
neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão
automaticamente desclassificados.
13 – TERMO DE
RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer
consumidor residente e domiciliado em território nacional;
Os prêmios não poderão ser convertidos
em dinheiro;
É vedada a apuração por meio
eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da
apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em
concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento
e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da
apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará
o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela
empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de
quarenta e cinco (45) dias;
Caso o contemplado seja menor de
idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu
responsável legal;
A divulgação da imagem dos
contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de
reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF;
Os órgãos locais de defesa do
consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização
deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material
utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser
realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios
sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em
lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que
viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da
promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção
comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no
Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de
2017, e em atos que a complementarem.
INFORMAÇÕES
RESTRITAS
No
máximo de 8 (oito) dias antes do início da promoção, as Empresas Promotoras
farão a comprovação da aquisição dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento
ao disposto no §1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72.
A empresa Promotora solicita dispensa
de aposição do número do certificado nos materiais de divulgação, fazendo-o
constar permanentemente no site da promoção www.promocao48horas.com.br.